segunda-feira, 20 de maio de 2013

Câmara de Vereadores de Blumenau aprova 7 projetos. Entre eles a autorização para a Prefeitura contrair empréstimos no valor de R$ 33 milhões para pavimentação de ruas. Aprovada a Semana Municipal do Idoso e a Proibição de bebidas alcoólicas em eventos públicos com crianças.


Câmara de Vereadores de Blumenau aprova 7 projetos. Entre eles a autorização para a Prefeitura contrair empréstimos no valor de R$ 33 milhões para pavimentação de ruas. Aprovada a Semana Municipal do Idoso e a Proibição de bebidas alcoólicas em eventos públicos com crianças.
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A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta quinta-feira dia 16/05/2013 sete projetos de lei. Desses, dois autorizam a Prefeitura a contrair empréstimos do Badesc, para o Programa Cidades 1 e 2 (PL 6414) e da Caixa Econômica Federal, para a pavimentação e qualificação de ruas (PL 6425). Somados, os financiamentos totalizam quase R$ 33 milhões.

A emenda que exigia que o Executivo enviasse relatório trimestral à Câmara de Vereadores para informar o andamento de todos os trâmites legais, licitações e obras até a conclusão das operações de execução dos projetos, foi rejeitada. Os parlamentares contrários à emenda alegaram que ela “engessaria” os trabalhos.

Acompanhe abaixo os projetos aprovados:
Programa Badesc Cidades I e II
Projeto de Lei nº 6414, de autoria do Executivo, “autoriza o poder executivo municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades I e II e a tomar empréstimo junto à Agência de Fomento de Santa Catarina AS (Badesc). A adesão ao Programa Badesc Cidades II propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de programas de desenvolvimento social e econômico, especialmente os relacionados à mobilidade urbana, de acordo com a Política de Desenvolvimento do Município. O Poder Executivo fica autorizado a tomar empréstimo junto à Agência de Fomento de Santa Catarina S/A (Badesc) até o montante de R$ 20.000.000,00 para atender as necessidades financeiras do programa.

Financiamento com a Caixa Federal
Projeto nº 6425, que autoriza o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir três financiamentos com a Caixa Econômica Federal para a execução de projetos inscritos na modalidade de pavimentação e qualificação de vias urbanas. São projetos contratados no âmbito do PAC-2 e o financiamento totaliza aproximadamente R$ 13 milhões. Serão beneficiadas ruas dos bairros Badenfurt, Salto Weissbach e Testo Salto. 

Subvenções
Projeto nº 6395 autoriza o Executivo a conceder créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta e Indireta. As dotações orçamentárias serão para a Secretaria Municipal de Educação para reformas de unidades e manutenção de atividades da educação infantil e de programas educativos; para Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão para manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil; para a Fundação Cultural para manutenção da Banda Municipal e de programas de fortalecimento das tradições culturais; ao Samae para ampliação do sistema de abastecimento e esgoto. 

Vencimento dos cargos do Legislativo
Projeto de Lei Complementar Nº 1.292, de autoria da Mesa Diretora, que “fixa o vencimento efetivo, de provimento em comissão e o valor das gratificações e funções de confiança da Câmara Municipal”. A referência inicial de vencimento dos cargos de provimento efetivo, descritos nos incisos deste artigo, constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e criados por Resolução do Plenário do Poder Legislativo, é fixada - conforme o Anexo II, da Lei nº 5.655, de 29 de junho de 2001 e atualizada por padrões de referência. O vencimento dos cargos de provimento em comissão, criados por Resolução do Plenário do Poder Legislativo e lotados nos diversos órgãos da Câmara Municipal de Blumenau, é fixado nos termos deste artigo, seguindo uma tabela de referência. As gratificações das funções de confiança, descritas nos incisos deste artigo, constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e criadas por Resolução do Plenário do Poder Legislativo, são fixadas em percentuais do valor da referência 48, conforme o Anexo II, da Lei nº 5.655, de 29 de junho de 2001. Fica revogada a Lei nº 7.743, de 05 de abril de 2012, ressalvadas as disposições referentes ao parágrafo 2º do artigo 65, da Resolução do Plenário da Câmara Municipal, que “Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Blumenau e determina providências conexas”, de abril de 2013, para os cargos de provimento em comissão enquanto ocupados. 


Semana Municipal do Idoso
Projeto de Lei Nº 6.389, de autoria do vereador Mário Hildebrandt, que “institui a Semana Municipal do Idoso”, bem como sua emenda. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, a Semana Municipal do Idoso, a ser realizada, anualmente, na última semana de setembro e encerrando-se em 1º de outubro, no Dia Internacional do Idoso. A Semana Municipal do Idoso tem como objetivos: estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas idosas; conscientizar o idoso de sua importância como fonte de experiências e contribuição na construção da sociedade com mais qualidade de vida; - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre a importância dos idosos. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promoverá e implementará atividades e prestação de serviços para o atendimento dos idosos. Teve uma emenda aprovada, que propôs o seguinte: suprime as redações dos artigos: 2º, in totum, 3º e 4º, renumerando-se, consequentemente, a redação do artigo 5º como artigo 2º. 

Proibição de bebidas alcoólicas
PROJETO DE LEI Nº 6.394, de autoria do vereador Adriano Pereira, que “proíbe a comercialização e a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas nos eventos públicos direcionados às crianças no Município de Blumenau”. Para esta lei, os eventos públicos direcionados às crianças são os jogos escolares, as gincanas escolares, os campeonatos de futebol infantil e as festas juninas com a participação de infantes. 

Organização administrativa da Câmara
Projeto de Resolução nº 462, de autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Blumenau”. Esta Resolução disciplina a estrutura organizacional, os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da Câmara Municipal de Blumenau e define as atribuições comuns e específicas dos órgãos de direção, assessoramento e coordenação de serviços, bem como dos cargos de provimento efetivo e em comissão e as gratificações de funções de confiança.

Um comentário:

leon disse...

espero que nossa rua no testo salto
seja uma destas ruas pois venho a quatro anos reividicando tubulação para o esgoto que é céu aberto, e que todas as enchurradas de verão o esgoto e as aguas pluviais vem imvadindo toda a minha casa. é um caso de saúde publica. RUA FELIPE HAUSMANN TESTO SALTO CASA N: 280 TESTO SALTO BLUMENAU S.C. SILVIA GONÇALVES.