segunda-feira, 17 de junho de 2013

Artigo: Trabalho acadêmico do Curso de Direito da Furb. " O fim da escravidão? Realidades nacionais e regionais acerca do Trabalho Análogo e Condição de Escravo ou Trabalho Escravo Contemporâneo.

Artigo: Trabalho acadêmico do Curso de Direito da Furb. " O fim da escravidão? Realidades nacionais e regionais acerca do Trabalho Análogo e Condição de Escravo ou Trabalho Escravo Contemporâneo.
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'O fim da escravidão? Realidades nacionais e regionais acerca do Trabalho Análogo a Condição de Escravo ou Trabalho Escravo Contemporâneo.'
A escravatura foi abolida no Brasil em 13 de Maio de 1888 com a instituição da Lei Áurea. Contudo, a busca incessante pelos lucros continua ainda hoje e culmina, infelizmente, na exploração do homem e de sua fora de trabalho, reduzindo-o a condição análoga a de escravidão.
A prática do trabalho análogo ao escravo, que podemos definir como trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual essa pessoa não se tenha oferecido espontaneamente, fere o princípio da dignidade do ser humano, uma vez que o reduz a condições degradantes. 
Encontra-se em nosso ordenamento jurídico, normas que proíbem a prática do trabalho análogo ao escravo, bem como aquelas que concorrem para que tal circunstância não ocorra. Quando ocorrem ditas circunstâncias, podem ser fixadas sanções de natureza civil, administrativa e até mesmo penal.
A prática do trabalho análogo ao escravo não ocorre somente nas regiões rurais, mas também nas zonas urbanas, como por exemplo, foi verificado recentemente em reportagem publicada na imprensa.
A reportagem revela que houve um aumento de 14,37% de trabalhadores resgatados de trabalho análogo ao escravo em relação a 2011. Ao todo, foram 255 ações dessa natureza, realizadas nos meios urbano e rural.
A pesquisa revelou também o número de trabalhadores na condição análogo à de escravo, por região, sendo o maior no Norte (1.100). Em segundo lugar ficou o Sudeste (496). A terceira posição foi ocupada pela Região Nordeste (376). O quarto lugar ficou com o Sul (367). O Centro-Oeste ocupou a quinta posição (333). O Pará foi o Estado onde houve o maior número de ações fiscais (74) e a maior quantidade de trabalhadores resgatados (563). 
Nenhuma região está livre do trabalho análogo ao escravo, no Vale do Itajaí, por exemplo, um dos casos mais recentes (Janeiro/2013) ocorreu em Ituporanga/SC, onde dez pessoas, entre elas dois menores, foram encontradas em tal situação. Trazidos do Paraná com a promessa de emprego, viviam em um barracão, sem banheiro, cozinha e dormiam em camas improvisadas, em péssimas condições. Trabalhavam entre 10h e 12h por dia, em áreas de reflorestamento da região.
O presente texto foi elaborado pelos acadêmicos do 5º semestre de Direito da Universidade Regional de Blumenau, e busca levar informações sobre o tema a população. Para denunciar um caso de trabalho escravo deve-se entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Referências Bibliográficas.
MULLER, Douglas André. O trabalho análogo ao escravo perante a legislação trabalhista brasileira. Trabalho de Conclusão de Curso - Centro de Ciências Jurídicas. Blumenau, Universidade Regional de Blumenau, 2005.

NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. São Paulo: Nova Fronteira, 2000.

AMARAL, Patrícia. Elementos caracterizadores do trabalho análogo a escravo a partir das normas do ministério do trabalho e emprego no Brasil. Trabalho de Conclusão de Curso - Centro de Ciências Jurídicas. Blumenau, Universidade Regional de Blumenau, 2009.

Em Ituporanga, 10 homens são resgatados de condição de trabalho escravo. Jornal de Santa Catarina. Disponível em: . Acesso em: 16 de Maio de 2013.

Resgates de trabalho análogo à escravidão sobem 14%. Jornal do Commercio UOL. Disponível em: . Acesso em: 17 de Maio de 2013.

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Fonte: Leonardo Alvarez: Trabalho Acadêmico do 5º semestre de Direito da Furb.
Trabalho Acadêmico.
Instituição: Furb - Universidade Regional de Blumenau
Curso: Direito
Disciplina: Direito do Trabalho II
Professora: Tatiani Heckert Braatz 




Um comentário:

Anônimo disse...

Belo texto!