terça-feira, 24 de setembro de 2013

Blumenau declara Situação de Emergência. Prefeito assinou ontem o decreto que leva em consideração as fortes chuvas que atingiram a cidade com deslizamentos e enchente. A situação na cidade já voltou ao normal e o rio continua baixando.

Blumenau declara Situação de Emergência. Prefeito assinou ontem o decreto que leva em consideração as fortes chuvas que atingiram a cidade com deslizamentos e enchente. A situação na cidade já voltou ao normal e o rio continua baixando.
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Assinado decreto que declara Situação de Emergência em Blumenau.

O prefeito Napoleão Bernardes assinou nesta segunda-feira, dia 23, à tarde, o Decreto número 10.119, que declara Situação de Emergência no Município de Blumenau. O Decreto leva em consideração as fortes chuvas que se abateram sobre a cidade nos últimos três dias, provocando inúmeros deslizamentos de terra e a elevação do nível do Rio Itajaí-Açu, resultando no alagamento de casas e ruas. O Decreto considera também a necessidade de ser estabelecida uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas e equipamentos atingidos.

O Decreto
DECRETO N. 10.119, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29.03.1990, com fundamento nas Leis Federais ns. 12.608, de 10.04.2012, e 12.340, de 01.12.2010, no Decreto Federal n. 7.257, de 04.08.2010, e na Instrução Normativa n. 1, de 24.08.2012, do Ministério da Integração Nacional, e
CONSIDERANDO o excepcional volume de chuvas que se abateu sobre a região do Médio Vale do Itajaí, de forma ininterrupta, nos últimos três dias, que provocaram inúmeros deslizamentos de terras em todo o território do Município e a elevação exacerbada do nível do Rio Itajai-Açu e de vários cursos d´água, resultando no alagamento de diversas vias públicas e propriedades privadas,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas e equipamentos atingidos,

DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada, no Município de Blumenau, a existência de situação anormal, provocada por desastre natural caracterizado como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Parágrafo único. A situação de anormalidade abrange todo território municipal em razão do desastre ter produzido expressivos danos ao patrimônio público e de particulares em diversas regiões da cidade, conforme atesta o Formulário de Informações de Desastre - FIDE a ser encaminhado ao Departamento Estadual de Defesa Civil.
Art. 2º. A mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, estará sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, mediante Plano Emergencial de Resposta ao Desastre.
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres autorizados, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares.
Art. 5º. De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos danos, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da sua caracterização, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22.09.2013 e com prazo de vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 23 de setembro de 2013.
Fonte: Napoleão Bernardes, Prefeito de Blumenau

4 comentários:

Anônimo disse...

Com este decreto, será liberado o FGTS para moradores afetados pela enchente ?

Unknown disse...

alguem sabe me responder se como isso ele lideram o fgts pra que foi atingidos?

Unknown disse...

alguém sabe me dizer se eles vão lideram o fgts pra que foi atingido?

Anônimo disse...

o fgts será liberado para toda a população.