segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Atenção: Mudanças nas regras para comprar passagem de ônibus interestaduais. Agora o nome do passageiro deverá constar no bilhete de passagem e na hora do embarque deverá ter um documento de identificação com foto.

Atenção: Mudanças nas regras para comprar passagem de ônibus interestaduais. Agora o nome do passageiro deverá constar no bilhete de passagem e na hora do embarque deverá ter um documento de identificação com foto.
Foto de Jaime Batista (Blog do Jaime)

Novas regras de embarque nas viagens interestaduais

A partir do dia 03 de janeiro de 2015, haverá mudanças nas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para compra de passagens e embarque nas viagens interestaduais, segundo as Resoluções 4.282 de 17 de fevereiro de 2014 e 4.432 de setembro de 2014, da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT.

Venda de Passagens:
O nome do passageiro deverá constar obrigatoriamente no bilhete de passagem.
A passagem é nominal, portanto, somente o passageiro que consta no bilhete poderá fazer a transferência para que outra pessoa viaje.

Embarque:
O embarque será permitido apenas se o passageiro estiver de posse de um documento de identificação original e com foto.
O embarque de menores deverá ser comunicado no ato da compra da passagem, pois o menor deverá possuir um bilhete de passagem. Não será cobrado nenhum valor para passagens de crianças de até 06 anos.
Menores de idade poderão embarcar mediante a apresentação de RG, Passaporte ou Certidão de Nascimento. Lembrando que seus responsáveis deverão estar devidamente documentados também. Somente até 1º de setembro de 2015, a certidão de nascimento será aceita como documento oficial, conforme Resolução nº. 4511/2014 da ANTT, no entanto, serão aceitos apenas documentos originais ou cópias autenticadas em cartório.

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ATENÇÃO:
* NOVAS MUDANÇA SERÁ PARA ÔNIBUS E TRENS.
* PERMITE O COMPRADOR TRANSFERIR O BILHETE PARA OUTRA PESSOA.
* O REEMBOLSO AO PASSAGEIRO EM CASO DE DESISTÊNCIA SERÁ DE NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS E A EMPRESA PODE RETER 5% COMO MULTA PARA AQUELES QUE AVISAM 3 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
* QUEM FOR REMARCAR A DATA DA VIAGEM COM MENOS DE 3 HORAS DE ANTECEDÊNCIA DEVERÁ PAGAR UM MULTA DE 20%.
* AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A BANCAREM ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS PASSAGEIROS EM CASOS DE INTERRUPÇÕES OU RETARDAMENTO DA VIAGEM POR MAIS DE 3 HORAS.

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